Apenas no Brasil existe este tipo de remuneração ao acionista. No fim do dia, o JSCP é um provento, assim como o dividendo. A diferença é que, enquanto o dividendo é isento de Imposto de Renda, o JSCP possui 15% de IR retido na fonte. Isso, a princípio, pode parecer uma desvantagem, entretanto, ao efetuar o pagamento de JSCP, a empresa pode lançar no balanço como despesa financeira, o que permite reduzir a base de cálculo de imposto de renda, proporcionando um ganho tributário maior que os 15% de retenção na fonte.
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